CNPJ: 05.149.133/0001-48
Telefone(s): (91) 3467-1242
E-MAIL: prefeitorobertouchoa45@gmail.com
Site oficial: www.ourem.pa.gov.br
Horário: DAS 07:00HS À 13:00HS, SEGUNDA A SEXTA
Endereço: TRAVESSA LAZARO PINCANÇO, Nº 110 - CENTRO - CEP: 68.640-000
Integram o Gabinete do Prefeito, todos subordinados
diretamente ao Prefeito Municipal, a Chefia do Gabinete do Prefeito,
Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Núcleo da
Junta de Serviço Militar.
§ 1º - A Chefia do Gabinete do Prefeito compete:
I. coordenar a representação política, administrativa e social do
Prefeito;
II. executar todas as tarefas de natureza burocrática, pertinentes ao
Gabinete do Prefeito;
III. controlar as relações e comunicações oficiais entre os Poderes
Executivo e Legislativo do Município;
IV. organizar e realizar a recepção e emissão de informações do Chefe
do Poder Executivo em relação aos demais órgãos administrativos e
à comunidade em geral;
V. criar e manter um sistema de atendimento ao público, para facilitarlhes o acesso às informações de atividades administrativas e realizar
outras tarefas de interesse do órgão.
§ 2º - A Assessoria Jurídica compete orientar o Prefeito nos processos
administrativos e judiciais, prestando assessoramento jurídico ao
Prefeito e aos órgãos da Administração, bem como prestar
assistência jurídica que lhe for cometida e executar outras tarefas de
interesse do órgão.
§ 3º - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I. desenvolver a política de comunicação social, orientada pelo Prefeito
Municipal;
II. assessorar a administração municipal em assuntos relativos à
comunicação social;
III. representar o Município junto aos órgãos de imprensa e divulgação;
IV. gerar veículos de comunicação de acordo com as necessidades
administrativas e político-sociais;
V. ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a
suprir as necessidades de informações das atividades e realizações
do Executivo Municipal;
VI. planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de
interesse social e administrativo;
VII. produzir e editorar obras gráficas de interesse dos segmentos da
Administração;
VIII. organizar arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares, de
interesse da Administração;
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IX. preparar, editorar, imprimir e fazer circular os boletins oficiais do
Município;
X. registrar, inclusive fotograficamente, os atos oficiais em que
participar o Poder Executivo e executar outras tarefas de interesse
do órgão.
§ 4º - Ao Núcleo da Junta de Serviço Militar, compete executar os serviços
ligados ao serviço militar, cumprindo as tarefas necessárias para tal,
cumprindo normas estabelecidas em convênios ou acordos entre o
Município e o órgão militar responsável.
§ 5º - Integram o Gabinete do Prefeito:
I. Chefia do Gabinete;
II. Assessoria do Gabinete do Prefeito;
III. Motorista do Prefeito;
Art. 3º - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
I. manter o coordenar suas atividades;
II. auxiliar o Prefeito, quando solicitado, no desempenho de missões
especiais, protocolares ou administrativas;
III. exercer funções administrativas que lhe sejam cometidas pelo
Prefeito e realizar outras tarefas de interesse do órgão.
Art. 4º - À Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela
representação judicial e a consultoria jurídica do Município, inclusive em
processos judiciais e administrativos que envolvam matéria de interesse
Municipal, com vinculação direta ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - Ao Sistema de Controle Interno compete:
I. avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no
Plano Plurianual;
II. verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
III. verificar os limites e condições para realização de operações de
crédito e inscrição em restos a pagar;
IV. verificar periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao
respectivo limite;
V. verificar as providências tomadas para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI. controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos;
VII. verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal;
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VIII. controlar a execução orçamentária;
IX. avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da
despesa públicas;
X. verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI. controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII. avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
XIII. verificar a escrituração das contas públicas;
XIV. acompanhar a gestão patrimonial;
XV. apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI. avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII. apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVIII. verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX. criar condições para atuação do controle externo;
XX. orientar e expedir atos normativos para Órgãos Setoriais;
XXI. elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto
Executivo;
XXII. desempenhar outras atividades estabelecidas em lei que decorram
das suas atribuições.
Nome | Data início | Data fim |
|
VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR | 01/01/2017 | 31/12/2020 | |
FRANCISCO ROBERTO UCHOA CRUZ | 01/01/2021 | 31/12/2024 |
Departamento | Contatos | |
---|---|---|
GABINETE DO PREFEITO; | (91) 3467-1242 | prefeitorobertouchoa45@gmail.com |
GABINETE DO VICE-PREFEITO | (91) 3467-1242 | prefeitorobertouchoa45@gmail.com |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; | (91) 3467-1242 | prefeitorobertouchoa45@gmail.com |
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. | (91) 3467-1242 | prefeitorobertouchoa45@gmail.com |
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