SECRETARIA

PMO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OUREM

VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR
PREFEITO

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.149.133/0001-48

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Horário: DAS 07:00HS À 13:00HS, SEGUNDA A SEXTA

Endereço: TRAVESSA LAZARO PINCANÇO, Nº 110 - CENTRO - CEP: 68.640-000

Mais informações do orgão
Funções

Integram o Gabinete do Prefeito, todos subordinados
diretamente ao Prefeito Municipal, a Chefia do Gabinete do Prefeito,
Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Núcleo da
Junta de Serviço Militar.
§ 1º - A Chefia do Gabinete do Prefeito compete:
I. coordenar a representação política, administrativa e social do
Prefeito;
II. executar todas as tarefas de natureza burocrática, pertinentes ao
Gabinete do Prefeito;
III. controlar as relações e comunicações oficiais entre os Poderes
Executivo e Legislativo do Município;
IV. organizar e realizar a recepção e emissão de informações do Chefe
do Poder Executivo em relação aos demais órgãos administrativos e
à comunidade em geral;
V. criar e manter um sistema de atendimento ao público, para facilitarlhes o acesso às informações de atividades administrativas e realizar
outras tarefas de interesse do órgão.
§ 2º - A Assessoria Jurídica compete orientar o Prefeito nos processos
administrativos e judiciais, prestando assessoramento jurídico ao
Prefeito e aos órgãos da Administração, bem como prestar
assistência jurídica que lhe for cometida e executar outras tarefas de
interesse do órgão.
§ 3º - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I. desenvolver a política de comunicação social, orientada pelo Prefeito
Municipal;
II. assessorar a administração municipal em assuntos relativos à
comunicação social;
III. representar o Município junto aos órgãos de imprensa e divulgação;
IV. gerar veículos de comunicação de acordo com as necessidades
administrativas e político-sociais;
V. ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a
suprir as necessidades de informações das atividades e realizações
do Executivo Municipal;
VI. planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de
interesse social e administrativo;
VII. produzir e editorar obras gráficas de interesse dos segmentos da
Administração;
VIII. organizar arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares, de
interesse da Administração;
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IX. preparar, editorar, imprimir e fazer circular os boletins oficiais do
Município;
X. registrar, inclusive fotograficamente, os atos oficiais em que
participar o Poder Executivo e executar outras tarefas de interesse
do órgão.
§ 4º - Ao Núcleo da Junta de Serviço Militar, compete executar os serviços
ligados ao serviço militar, cumprindo as tarefas necessárias para tal,
cumprindo normas estabelecidas em convênios ou acordos entre o
Município e o órgão militar responsável.
§ 5º - Integram o Gabinete do Prefeito:
I. Chefia do Gabinete;
II. Assessoria do Gabinete do Prefeito;
III. Motorista do Prefeito;
Art. 3º - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
I. manter o coordenar suas atividades;
II. auxiliar o Prefeito, quando solicitado, no desempenho de missões
especiais, protocolares ou administrativas;
III. exercer funções administrativas que lhe sejam cometidas pelo
Prefeito e realizar outras tarefas de interesse do órgão.
Art. 4º - À Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela
representação judicial e a consultoria jurídica do Município, inclusive em
processos judiciais e administrativos que envolvam matéria de interesse
Municipal, com vinculação direta ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - Ao Sistema de Controle Interno compete:
I. avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no
Plano Plurianual;
II. verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
III. verificar os limites e condições para realização de operações de
crédito e inscrição em restos a pagar;
IV. verificar periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao
respectivo limite;
V. verificar as providências tomadas para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI. controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos;
VII. verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal;
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VIII. controlar a execução orçamentária;
IX. avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da
despesa públicas;
X. verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI. controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII. avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
XIII. verificar a escrituração das contas públicas;
XIV. acompanhar a gestão patrimonial;
XV. apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI. avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII. apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVIII. verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX. criar condições para atuação do controle externo;
XX. orientar e expedir atos normativos para Órgãos Setoriais;
XXI. elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto
Executivo;
XXII. desempenhar outras atividades estabelecidas em lei que decorram
das suas atribuições.

   
Competências da Secretaria
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio:
I- Do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na condição de agentes políticos, de acordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal e da presente Lei:
II -Dos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III - dos demais servidores públicos municipais, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
IV - Dos membros de órgãos colegiados, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou similares, que cooperem de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, com administração pública municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR 01/01/2017 31/12/2020
FRANCISCO ROBERTO UCHOA CRUZ 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR 01/01/201731/12/2020
FRANCISCO ROBERTO UCHOA CRUZ 01/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
GABINETE DO PREFEITO; (91) 9.8110-1055 gabinete@ourem.pa.gov.br
GABINETE DO VICE-PREFEITO (91) 9.8110-1055 gabinete@ourem.pa.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; (91) 9.8110-1055 gabinete@ourem.pa.gov.br
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. (91) 9.8110-1055 gabinete@ourem.pa.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEMAPE;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS;
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