
Valdemiro Fernandes Coelho Junior
Prefeito(a)

Antonio Elimar Saavedra de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Prefeito
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Travessa Lazaro Pincanço , Nº 110 - Centro - CEP: 68.640-000
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O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio:
I- Do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na condição de agentes políticos, de acordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal e da presente Lei:
II -Dos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III - dos demais servidores públicos municipais, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
IV - Dos membros de órgãos colegiados, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou similares, que cooperem de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, com administração pública municipal.
I - Participar da elaboração das normativas orçamentárias, elaborando a proposta orçamentária anual, coordenar o planejamento anual e monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal.
I- Realizar a administração da arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas e contribuições.
II- Realizar o registro, controle e gestão das transferências de recursos, como repasses estaduais e federais.
III- Realizar a Implementação de políticas de fiscalização tributária.
IV- Realizar o acompanhamento e controle das autorizações e pagamentos das despesas públicas;
V- Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento no Município;
VI- Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
VII- Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
VIII- Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
IX- Implementar campanhas visando à arrecadação;
X- Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XI- Fiscalizar o cumprimento das normas legais sobre as despesas públicas;
XII- Realizar o controle da execução financeira dos contratos administrativos.
XIII- Manter a contabilidade pública, elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XIV- Realizar a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo.
XV- Realizar a divulgação de informações financeiras e de execução orçamentária para a população.
XVI- Realizar o inventário e controle dos bens móveis e imóveis do município.
XVII- Realizar o registro de avaliação e alienação de bens públicos;
XVIII- Desenvolver políticas fiscais que promovam o equilíbrio financeiro do município.
XIX- Realizar diagnostico, análise e proposição de medidas para otimizar a arrecadação e o uso dos recursos públicos.
XX- Realizar a formação e capacitação contínua dos servidores municipais na área financeira.
XXI- Disponibilizar suporte técnico às demais secretarias na gestão de recursos e cumprimento de normativas.
I- Implementar os planos de ordenamento territorial e urbanístico;
II - Acompanhar e executar os projetos de desenvolvimento urbano e rural
III - Realizar a manutenção de ruas, avenidas e estradas vicinais, incluindo serviços de pavimentação e terraplanagem;
IV - Realizar a manutenção, reparos e conservação de calçadas, passeios, praças e outros espaços públicos;
V - Realizar a manutenção, reparo e conservação da orla de rios e igarapés, pontes e outros;
VI - Coordenar e supervisionar as construções e reformas de prédios públicos;
VII - Acompanhar a fiscalização de obras realizadas pela administração municipal e por empresas contratadas pelo município;
VIII - Realizar a implementação e manutenção de saneamento básico, com atenção aos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e escoamento de águas pluviais na zona rural e urbana.
IX - Realizar o gerenciamento de programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos.
X- Implementar sistema de coleta seletiva e reciclagem de materiais
XI- Coordenar serviços de limpeza urbana, poda de árvores, drenagem urbana e manutenção de bueiros.
XII - Realizar a implementação de projetos de urbanização de áreas verdes e espaços de lazer;
XIII - Executar planos de prevenção e resposta a desastres naturais e emergências. XIV - Executar ações de socorro e assistência em casos de calamidades e emergências causadas por desastres naturais;
XIII - Executar planos de prevenção e resposta a desastres naturais e emergências.
XIV - Executar ações de socorro e assistência em casos de calamidades e emergências causadas por desastres naturais;
I- Realizar o desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana.
II - Realizar o diagnóstico, planejamento e implementação de ações para melhorar a fluidez do trânsito.
III - Realizar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
IV - Realizar a aplicação de multas e penalidades por infrações de trânsito.
V- Realizar a autuação de veículos em situação irregular.
VI - Realizar a Implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical em vias púbicas municipais.
VII - Realização de estudos para a implementação de novas vias e sinalizações;
VIII - Promover campanhas de educação no trânsito, visando a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres.
IX - Organizar palestras, workshops e eventos sobre segurança no trânsito.
X - Controlar licenças para transporte escolar, táxis e outras modalidades de transporte público;
XI - Realizar a fiscalização do transporte coletivo e individual de passageiros e transporte de cargas no âmbito municipal.
XII - Colaborar com a Polícia Militar e outros órgãos de segurança pública para a melhoria da fiscalização e segurança no trânsito;
XIII - Realizar o controle da frota de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal;
XIV - Realizar a manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal;
XV - Realizar o controle de abastecimento e rotas de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal, exceto transporte escolar;
I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal na área da educação;
II - Administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Público Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
III - Elaborar, executar e rever o Plano Municipal de Educação, alinhado com as diretrizes nacionais.
IV - Realizar o planejamento e organização da rede de ensino, considerando a demanda local e a infraestrutura disponível.
V - Realizar a supervisão e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas municipais;
VI - Desenvolver e distribuir materiais pedagógicos, guias e orientações para apoiar os professores e gestores escolares.
VII - Coordenar os programas e projetos educacionais voltados à educação infantil, ensino fundamental, e educação de Jovens e Adultos
VIII - Promover a capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação, oferecendo cursos, workshops e treinamentos específicos para a implementação dos programas e projetos.
IX - Coordenar ações de formação inicial e continuada em parceria com instituições de ensino superior e outros órgãos especializados.
X - Incentivar o desenvolvimento profissional e à melhoria da prática pedagógica;
XI - Planejar, desenvolver e implementar programas voltados para atender alunos com necessidades educativas especiais, como educação inclusiva, atendimento educacional especializado (AEE), e programas para alunos com altas habilidades/superdotação.
XII- Elaborar e gerenciar projetos educacionais inovadores, que podem incluir programas de leitura, matemática, ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), educação ambiental, oducação financeira e outras áreas prioritárias.
XIII- Gerenciar os recursos financeiros destinados à educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDES);
XIV-Realizar o planejamento e execução de investimentos em infraestrutura escolar, materiais didáticos e tecnologia educacional;
XV - Coordenar o processo de matrícula dos alunos, garantindo o acesso à educação;
XVI - Organizar e supervisionar o transporte escolar, assegurando a segurança e a pontualidade no deslocamento dos estudantes da rede pública;
XVII-Organizar e supervisionar a alimentação escolar oferecida aos alunos da rede pública de acordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE;
XVIII-Estabelecer parcerias com outros entes, secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvolver projetos educacionais;
XIX-Formalizar a cooperação com os governos estadual e federal para a implementação de programas e políticas educacionais;
XX-Realizar a coleta e o monitoramento de indicadores de qualidade da educação, como taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar;
XXI - Implementar ações corretivas e de melhoria contínua com base na análise dos indicadores;
XXII - Desenvolver e executar programas de apoio psicossocial para alunos e suas famílias;
XXIII - Promover a inclusão e a diversidade no ambiente escolar, garantindo atendimento especializado para alunos com necessidades especiais;
XXIV - Incentivar à prática de atividades extracurriculares, como esportes, artes e cultura, para o desenvolvimento integral dos alunos;
XXV - Organiza eventos e competições escolares para promover a integração e o engajamento dos estudantes;
XXVI - Promover campanhas de sensibilização e mobilização para envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas e projetos educacionais.
XXVII-Fomentar a participação ativa de pais, alunos e comunidade na elaboração e implementação das iniciativas.
1 - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de saúde no município.
li - Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Saúde, alinhado com as diretrizes estaduais e federais.
Ili - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a aplicação correta e eficiente.
IV - Elaborar de relatórios financeiros e prestações de contas para consolidação e para os órgãos de controle.
V - Coordenar os serviços de atenção básica,. incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESF) e programas de agentes comunitário de Saúde, vacinação, saúde bucal, etc .. ;
VI - Realizar a implementação de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
VII - Coordenar os serviços de urgência e emergência, e especializados, como hospital municipal, centros de referência, diagnóstico e terapia.
VIII - Coordenar os programas específicos para doenças crônicas, saúde mental e reabilitação.
IX - Implementar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
X - Realizar monitoramento, notificações e controle de surtos, epidemias e outros agravos à saúde pública,
XII - Regular o acesso aos serviços de saúde de média complexidade, garantindo a equidade e a eficácia na prestação dos serviços.
XIII - Registrar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho dos serviços, promovendo ajustes e melhorias contínuas.
XIV - Realizar a formação ?? capacitação contínua dos profissionais de saúde.
XV - Gerenciamento dos recursos humanos, incluindo a contratação, alocação e desenvolvimento dos servidores da saúde.
XVI - Promover campanhas educativas para a prevenção de doenças e promoção da saúde.
XVII - Mobilizar a comunidade para participar ativamente das ações de saúde.
XVIII - Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvoiver programas e projetos em saúde.
XIX -Articular com os governos estadual e federal para a implementação de políticas públicas de saúde.
XX - Coordenar a distribuição e controle de medicamentos e insumos médicos.
XXI - Implementar programas de assistência farmacêutica para garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
XXII - Realizar o acompanhamento de pacientes em tratamento fora domicílo (TFD) com de avaliação e controle das despesas relativas ao deslocamento desses usuários,
I - Desenvolver, aprovar, executar, avaliar e atualizar a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
II - Fiscalizar e conceder licenças ambientais para atividades e empreendimentos que possam impactar o meio ambiente local.
III - Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas ambientais, aplicando medidas administrativas e judiciais quando necessário.
IV - Promover ações de educação ambiental, como cursos, capacitações, campanhas e visitas monitoradas, para conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental.
V - Coordenar e administrar o fundo municipal de Meio Ambiente, utilizando os recursos para financiar projetos e ações ambientais.
VII - Articular e coordenar os planos e atividades relacionadas à área ambiental em nível municipal, trabalhando em parceria com outras instituições públicas e privadas.
VIII - Implementar medidas para a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo a implementêlção de zonas de preservação e programas de recuperação de áreas degradadas.
IX - Realizar o monitoramento das atividades produtivas e comerciais que possam impacta o meio ambiente, e avélliar o desempenho dos programas e projetos ambientais.
X -Garantir que a gestão ambiental do município seja eficiente e sustentável, promovendo a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.
I -Criar e executar políticas que promovam o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas no município.
II -Apoiar financeiramente e tecnicamente os pequenos produtores, viabilizando subsídios, crédito rural, insumos, sementes e assistência técnica.
III -Fornecer orientação sobre práticas agrícolas que minimizam impactos ambientais, como rotação de culturas e uso de insumos orgânicos.
IV -Assistir na conservação e recuperação da qualidade do solo, Incluindo técnicas de plantio direto e adubação verde.
V -Apoiar na implementação de sistemas de irrigação eficientes e na gestão sustent vel os recursos hídricos.
VI -Promover a prevenção e controle de doenças em animais e plantas, incluindo vacinação e monitoramento sanitário, além de orientar práticas de manejo que promovam a saúde animal e a sustentabilidade na produção de carne e leite e derivados.
VII -Incentivar práticas agroecológicas que integrem agricultura e pecuária de forma sustentável, respeitando a biodiversidade.
VIII -Desenvolver, organizar e oferecer cursos, palestras e treinamentos para agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores, visando a melhoria das técnicas de produção e manejo sustentável, e a capacitação em gestão financeira, comercialização e acesso a mercados.
IX -Apoiar a adoção de novas tecnologias e inovações no campo, como agricultura de precisão e biotecnologia.
X -Implementar práticas de conservação dos recursos naturais e promover o uso racional da terra e da água, garantindo a sustentabilidade das atividades produtivas.
XI -Incentivar a pesquisa e a 3doção de novas tecnologias que possam aumentar a produtividade e a sustentabilidade das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas.
XII -Facilitar o acesso dos produtores aos mercados, promovendo feiras, exposições e programas de comercialização direta, como feiras de produtos agrícolas e pesqueiros.
XIII -Controlar e fiscalizar a produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal através do Sistema Municipal de Inspeção -SIM.
XIV -Estabelecer parcerias com outras entidades governamentais, ONGs, universidades e o setor privado para fortalecer as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais.
XV -Prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores, ajudando na implementação de boas práticas agrícolas e na resolução de problemas específicos.
XVI -Oferecer assessoria na elaboração de projetos para captação de recursos e acesso a programas governamentais e financiamentos.
XVII-Promover o desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida dos pequenos produtores no município, garantindo a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais.
I. programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento da Juventude, do esporte e do lazer;
II. promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;
III. elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
IV. fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma;
V. administrar os espaços públicos voltados para prática de esportes e lazer;
VI. o planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades;
VII. a promoção do esporte e lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município;
VIII. desenvolver programas específicos por especialidades (idosos, deficientes, entre outros);
IX. promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
X. desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;
XI. promover a articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
XII. promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XIII. fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XIV. formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
XV. efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas;
XVI. Conservar e manter espaços de cultura, abrindo caminhos para a prática de programas e atividades culturais;
XVII. Conservar e manter o patrimônio histórico e cultural do Município;
XVIII. promover o desenvolvimento sustentável do turismo do Município através de seus variados aspectos turísticos; XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance; XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas; XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.
XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance;
XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas;
XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.
I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de Proteção Social no município, bem como articular-se com demais secretarias municipais, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II - Realizar a implantação da estrutura organizacional e operacional da Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência atendimento ao público;
IlI -Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV - Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V - Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VII - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo de Municipalda Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação correta e eficiente
VIII -Formular, executar, coordenar a política municipal de proteção e assistência social, em consonância as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e Norma Operacional Básica-NOB;
IX-Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social, em articulação com o sistema estadual;
X -Elaborar diagnósticos e censo municipal das pessoas vulnerabilidade social, com o objetivo de identificar as demandas apresentadas pela população, para apoiar na formulação e implementação de ações institucionais e programas municipais específicos;
XI -Promover e manter a integração das políticas públicas sociais entre o poder público, a iniciativa com o objetivo de minimizar o risco e vulnerabilidade social da população;
XII -Realizar encaminhamentos para outros serviços e programas da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
XIII -Articular ações intersetoriais com órgãos de justiça, saúde, educação, entre outros, para garantir a proteção integral das famílias e indivíduos atendidos.
XIV -Realizar atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração, entre outros.
XV -Elaborar e acompanhar planos individuais e familiares de atendimento, visando a superação das situações de risco.
XVI -Oferecer serviços especializados, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico, para promover a recuperação e o fortalecimento das vítimas.
XVII -Facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, justiça e outros necessários ao atendimento integral das vítimas.
XVIII -Fomentar, acompanhar e analisar prestação de contas de recursos públicos repassados às instituições sociais conveniadas com o Município;
XIX -Exercer diálogo e prestar suporte aos órgãos colegiados de controle social, da área de proteção e assistência social;
XX -Manter atualizado o Cadastro Único, que registra e identifica as famílias de baixa renda;
XXI -Implantar, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, na área de atuação da Assistência Social,
XXII -Manter as atividades de serviços de identificação pessoal em parcerias com órgãos oficiais;
XXIII -Administrar os centros de convivência, albergues e demais unidades de apoio aos serviços sociais do Município;
XXIV -Formular e implementar políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional sustentável, trabalhando em parceria com outras secretarias e entidades nas ações e projetos específicos relacionados à segurança alimentar, como a distribuição de cestas básicas e bancos de alimentos.
XXV -Atender manifestações espontâneas da demanda popular e comunitária que vise à proteção da dignidade da pessoa humana;
I - executar as atividades relativas à política e gestão de pessoal, consistindo em recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e observância dos direito e deveres dos servidores públicos do Município, proporcionando-lhes a remuneração e condições de produtividade, segurança e bem-estar social;
II - promover os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços para suprir as necessidades dos órgãos da Administração Municipal, mediante procedimentos licitatórios e procedimentos facultados em legislação, exercendo o controle e fiscalização das contrações municipais.
III - exercer o controle de recebimento, guarda e distribuição de materiais, controle sobre todos os bens móveis e imóveis do Município, realizando inventário, tombamentos e avaliação de bens;
IV - elaborar, redigir e justificar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias, ordens de fornecimento, ordens de serviço, e outros atos administrativos, promovendo seus controles, registros nos livros municipais, arquivamento e publicidade em átrio da Prefeitura Municipal, imprensa oficial e sitio oficial do Ente Municipal, além de exercer o controle de emissão e recepção e encaminhamento de correspondências e requerimentos internos e externos.
I - Planejar a formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades, observando as preferências locais e atendendo a população da zona urbana e rural;
II - Programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte, em todas as modalidades e faixas etárias;
III - Elaborar programas de apoio à prática esportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas, proporcionando aos praticantes condições mínimas para o exercício destas;
IV - Administrar os próprios e espaços públicos voltados para prática de esportes;
V -Desenvolver e executar projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação, saúde, cultura, lazer, turismo.
I -Preservar e promover as culturas e tradições das comunidades e grupos tradicionais existentes no município.
II -Desenvolver programas de inclusão social, econômica e cultural para comunidades tradicionais.
II -Oferecer suporte técnico e jurídico para garantir os direitos territoriais e culturais dessas comunidades.
III -Incentivar a organização e participação das comunidades tradicionais nas decisões políticas e sociais do município.
IV -Desenvolver e implementar políticas públicas que promovam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais no município.
V -Criar programas de prevenção e combate à violência, incluindo violência doméstica, violência de gênero e violência contra minorias.
VI -Promover ações educativas para conscientizar a população sobre os direitos humanos e a importância de respeitá-los.
VII -Oferecer suporte e atendimento às vítimas de violações de direitos humanos, agindo em cooperação com demais secretarias municipais de órgãos específicos.
VIII -Desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade racial e combatam o racismo.
IX -Oferecer suporte técnico e jurídico às comunidades e indivíduos afrodescendentes, promovendo sua inclusão social e econômica.
X -Promover campanhas e ações educativas para combater o racismo e valorizar a diversidade racial.
XII -Monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas de igualdade racial.
XIII -Desenvolver programas que promovam o empoderamento econômico, social e político das mulheres.
XIV -supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;
XV -Articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero;
XVI -Promover a igualdade de gênero nas políticas públicas municipais, garantindo a participação igualitária das mulheres em todos os setores.
XVII -Promover atividades de voluntariado e cidadania ativa entre a população
XVIII -Atuar em colaboração com as demais secretarias municipais em ações e programas voltados para a saúde e educação das mulheres, incluindo campanhas de saúde preventiva e direitos reprodutivos.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2025, DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SECR [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE OURÉM.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE OURÉM, BIÊNIO 2026-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE OURÉM, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE OURÉM, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NA VILA RIO VERMELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURÉM, A REALIZAR-SE NO DIA 19 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE OURÉM, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ESORTIVO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
É uma ferramenta online criada para dar acesso às informações públicas da administração municipal, permitindo que qualquer cidadão acompanhe receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e outras ações da Prefeitura
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