Competências da Secretaria
I. programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento da Juventude, do esporte e do lazer;
II. promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;
III. elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
IV. fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma;
V. administrar os espaços públicos voltados para prática de esportes e lazer;
VI. o planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades;
VII. a promoção do esporte e lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município;
VIII. desenvolver programas específicos por especialidades (idosos, deficientes, entre outros);
IX. promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
X. desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;
XI. promover a articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
XII. promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XIII. fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XIV. formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
XV. efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas;
XVI. Conservar e manter espaços de cultura, abrindo caminhos para a prática de programas e atividades culturais;
XVII. Conservar e manter o patrimônio histórico e cultural do Município;
XVIII. promover o desenvolvimento sustentável do turismo do Município através de seus variados aspectos turísticos; XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance; XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas; XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.
XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance;
XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas;
XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.