Funções
I. executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
II. coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
III. estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV. identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
V. assessorar a Administração Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VI. participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VII. aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
VIII. autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
IX. exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
X. promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XI. participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
XII. implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; XIII. autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV. acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XV. conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XVI. exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XVII. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e de Cultura, os programas de educação ambiental no Município;
XVIII. promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XIX. manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XX. promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou pôr delegação, seu cumprimento;
XXI. licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
XXII. realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos e cemitérios;
XXIII. projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;