Amparo: Decreto: 001/2021 - 01/01/2021
Matrícula: 000250-0
CNPJ: 05.149.133/0001-48
Telefone(s): (91) 8914-9897
E-MAIL: marioourem@hotmail.com
Site oficial: www.ourem.pa.gov.br
Horário: DAS 07:00HS À 13:00HS, SEGUNDA A SEXTA
Endereço: LAZARO PICANÇO, Nº 110 - CENTRO - CEP: 68.640-000
1º - Ao Departamento de Administração compete:
I. redigir e justificar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias,
ordens de serviços e outros atos administrativos necessários;
II. executar as atividades relativas à política de pessoal, consistindo em
recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional dos
servidores do Município, proporcionando-lhes condições de
produtividade, segurança e bem-estar social;
III. exercer o controle sobre todos os bens móveis e imóveis do
Município; realizar as atividades de serviços gerais, tais como
sistema de comunicação interna e externa, especialmente os
serviços de telefonia, informática, expedição de correspondência,
protocolos e arquivos;
IV. exercer a administração e manutenção de funcionamento dos
edifícios públicos da municipalidade, bem como sua zeladoria;
V. promover os procedimentos de licitações e proceder o suprimento
dos materiais necessários aos órgãos da Administração Municipal e
executar outras tarefas de interesse do órgão.
§ 2º - Ao Departamento de Finanças compete:
I. exercer as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos e demais receitas municipais;
II. executar os lançamentos contábeis de acordo com a legislação
vigente; prestar contas e emitir relatórios, pareceres e
informações exigidas pelos Tribunais de Contas dos Municípios e
do Estado e pela legislação vigente; efetuar a inscrição em
dívida ativa;
III. proceder o pagamento, o recebimento, guarda e movimentação
de numerários e outros valores pertencentes ao Município;
IV. executar os serviços de controle e escrituração contábil dos
fatos administrativos do Município;
V. exercer a fiscalização dos órgãos da administração
descentralizada encarregados do recebimento de numerário ou
valores;
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VI. efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de
controle externo;
VII. prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da
Administração, à cerca de questões relacionadas à execução
orçamentária e às finanças municipais;
VIII. organizar subsídios necessários à elaboração do orçamento
anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, em todas as suas
fases;
IX. prestar assessoria aos demais órgãos da Administração, no
tocante a técnicas de planejamento, controle e organização de
métodos;
X. realizar estudos e pesquisas para melhor resultado produtivo
das atividades do governo municipal;
XI. promover a permanente atualização do Plano Diretor do
Município;
XII. acompanhar e controlar a execução de planos de trabalhos da
Administração Municipal, apurando custos de serviços e
demonstrando estatísticas de resultados.
Departamento | Contatos | |
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