Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 2026/2726321
Vigência: 04/11/2026
Data da publicação: 10/06/2026
Data da celebração: 08/06/2026
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Responsável: ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUREM
Responsável: VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR
Informações do objeto
Este Convênio tem por objeto a pavimentação asfáltica CBUQ de 4.940,00 m de vias urbanas, nas seguintes coordenadas: ARRAIAL CAMPO: Arraial do Caeté Campo P1 (353,00 m x 5,00 m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S / 47°10'45,88262"W; Arraial do Caeté Campo P2 (102,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S /| 47°10'45,88262"W ; Arraial do Caeté Campo P3 (856,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S / 47°10'45,88262"W ; Arraial do Caeté Campo P4 (155,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S / 47°10'45,88262"W ; ARRAIAL - ESCURIDÃO: Arraial do Caeté Escuridão P1 (219,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S 47°10'45,88262"W; Arraial do Caeté Escuridão P2-P3 (305,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S / 47°10'45,88262"W e Arraial do Caeté Escuridão P4 (318,00m x 5,00m) Reg. Fot. 05: 1°24'3,46432"S / 47°10'45,78438"W e Reg. Fot. 06: 1°24'3,48138"S 47° 10'45,88262"W ; RIO GRANDE ARENA: Rio Grande Arena P1 (294,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W; Rio Grande Arena P2 (64,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S e 47°5'7,94292"W; Rio Grande Arena P3 (129,00m x 5,00 m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W; Rio Grande Arena P4 (75,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W ; Rio Grande Arena P5 (112,00 m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W e Rio Grande Arena P6 (462,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W ; RIO GRANDE - VILA NOVA: Rio Grande Vila Nova P1 (190,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W; Rio Grande Vila Nova P2 (107,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W ; Rio Grande Vila Nova P3 (269,00m x 5,00m) Reg. Fot. 03: 1°25'36,37164"S / 47°5'8,64773"W e Reg. Fot. 04: 1°25'36,48374"S / 47°5'7,94292"W ; VILA ARTHUR: Vila Arthur P1 (264,00m x 5,00m) Início P01: 1°24'23,55855"S / 47°03'05,73238"W e Fim P02: 1°24'24,38672"S / 47°03'01,65286"W ; Vila Arthur P2 (250,00m x 5,00 m) Início P02: 1°24'24,38672"S /| 47°03'01,65286"W e Fim P03: 1°24'32,66164"S / 47°03'03,49547"W; Vila Arthur P3 (136,00m x 5,00m) Início P03: 1°24'32,66164"S / 47°03'03,49547"W e Fim P04: 1°24'32,66425"S / 47°03'05,75662"W e Vila Arthur P4 (280,00m x 5,00m) Início P04: 1°24'32,66425"S / 47°03'05,75662"W e Fim P01: 1°24'23,55855"S / 47°03'05,73238"W, no município de Ourém/PA, por meio de cooperação mútua entre os partícipes, visando à implementação dos objetivos de interesse comum das partes.
DATA: 08/06/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 180.128,93 | 4.503.223,37 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE (SEINFRA): | 3.1. Sem prejuízo das obrigações previstas no Plano de Trabalho e no art. 6° do Decreto nº 3.302/2023, constituem-se obrigações da CONCEDENTE (SEINFRA): a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma estabelecida na Planilha Orçamentária e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, que será destinado a execução do objeto deste Instrumento; b) dar ciência da celebração deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, comunicando e remetendo cópias de seu conteúdo no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua celebração; c) assegurar que todos os compromissos e obrigações decorrentes deste Convênio sejam cumpridos; d) orientar, supervisionar, acompanhar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio; e) analisar e aprovar as Prestações de Contas objeto do presente Convênio, com ou sem ressalvas; f) acompanhar as atividades de execução e examinar os bens, locais, trabalhos e ações, avaliando os seus resultados e reflexos; g) aprovar a alteração da programação da execução do convênio, mediante proposta da CONVENENTE devidamente justificada, que deverá ser apresentada à CONCEDENTE no prazo mínimo de trinta dias úteis do término do convênio; h) prorrogar, de ofício, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos a cargo da CONCEDENTE conforme consta no Plano de Trabalho, limitada a prorrogação ao período necessário para a conclusão do objeto; i) monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a execução e? os resultados, bem como a aplicação das parcelas de recursos; j) prorrogar a vigência deste Instrumento, caso haja necessidade para o cumprimento do Plano de Trabalho, devendo ser expressamente motivada. k) divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes ao convênio celebrado e eventualmente aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; e 1) assumir ou transferir a obrigação da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de indícios de irregularidade, de modo a evitar sua descontinuidade; |
| CONVENENTE (MUNICÍPIO): | 3.2. Sem prejuízo das obrigações previstas no Plano de Trabalho e no art. 7º do Decreto nº 3.302/2023, constituem-se obrigações do CONVENENTE (MUNICÍPIO): a) executar todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho; b) não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência; c) restituir, à conta da CONCEDENTE, eventual saldo dos recursos transferidos pela mesma e/ou de rendimentos decorrentes de aplicação financeira, existente na data de sua conclusão ou extinção, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial; d) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhistas e previdenciários decorrentes ou não do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado do Pará quanto a eventual inadimplência; e) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente Instrumento; f) prestar contas dos recursos destinados à consecução do objeto definido no Plano de Trabalho, nos prazos previstos; g) permitir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, dos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, bem como dos Tribunais de Contas aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este Decreto e aos locais de execução do objeto; h) apresentar relatórios técnicos parciais e final, explicitando as repercussões do projeto objeto deste Convênio; i) fornecer todas as informações, dados e imagens fotográficas e de audiovisual solicitados pela CONCEDENTE referente ao projeto e a situação financeira da CONVENENTE durante o período de sua execução; j) realizar as despesas para a execução do objeto do convênio expresso no Plano de Trabalho; k) utilizar os bens e serviços custeados com recursos da CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto deste convênio; 1) não celebrar contratos com entidades impedidas de receber recursos públicos estaduais para execução do objeto deste convênio; m) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, além das disposições contidas na Lei Federal n. 14.133, de 2021, quando das contratações para execução deste convênio; n) exigir, no caso de contratações de obras e serviços de engenharia, mediante critérios definidos em Edital, a prestação de garantia por parte das empresas contratadas, sob pena de assunção integral do objeto do convênio na hipótese de inexecução contratual; o) comunicar à CONCEDENTE sempre que houver prêmios, títulos, homenagens e afins, decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito do presente Convênio; p) contabilizar e guardar os bens remanescentes do convênio e manifestar o seu compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade de programa governamental, com apresentação de diretrizes e regras claras de utilização; q) divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes ao convenio celebrado e eventualmente aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. |