Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
08/07/2020
Data da
ratificação:
06/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2020
Valor estimado: R$
52.533,50 (cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e três REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-19, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE OURÉM, ESTADO DO PARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha pela empresa a ser contratada atendeu única e
exclusivamente o critério menor preço, sendo que nem todas as
empresas disponibilizavam a pronta entrega. Constata-se que as
empresas cotadas são especializadas no ramo objeto deste processo
e possuem estrutura e capacidade para atender com qualidade ao pedido, mas nem todas com rapidez e assim suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ourém SEMUS, apenas a empresa BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.832.455/0001/12.
Desta forma, nos termos do Artigo 4 ° da Lei 13.979/20, e suas alterações posteriores, dessa forma a licitação é DISPENSADA
Justificativa do preço
O preço total dado o menor preços para o fornecimento do objeto, perfaz o valor de R$ 52.533,50(Cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos, sendo contratado com a empresa BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.832.455/0001/12.
O setor de contabilidade afirmou que os recursos para o referido pagamento serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020
Órgão: 10 -Unidade Orçamentária: 1010 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional programática: 10 304 1342 2.103 - Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública - COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Diante do exposto, emito a presente Declaração de Dispensa a seguir:
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o Artigo 4 ° Lei
13.979/20, onde versa:
Art. 4º É dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do
coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação
decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se
atendidas as condições de: (Incluído pela Medida
Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de
emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº
926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da
situação de emergência, (Incluído pela Medida
Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de
pessoas, obras, prestação de serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares; e (Incluído pela Medida Provisória
nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela
necessária ao atendimento da situação de
emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)