Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
07/12/2022
Data da
ratificação:
07/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
07/12/2022
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LUANA BERNADETH BRITO ALVES 04438147247, OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA(SHOW) COM O CANTOR JORGINHO GOMES, COMO PARTE DA COMEMORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO REVEILLON/2022, A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023, NO COMPLEXO CULTURAL E TURÍSTICO, CONCHA ACÚSTICA, NA CIDADE DE OURÉM-PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento aos requisitos da contratação com base no art. 25. Inciso III, da Lei 8.666/93, indica-se a Contratação do cantor "Jorginho Gomes" representado pela empresa LUANA BERNADETH BRITO ALVES 04438147247-ME, CNPJ N° 36.977.198/0001-05, com Instalação na Travessa WE-3(CJ Satélite), n° 194-A, Coqueiro, CEP 66670-390, Belém-PA, representada pela Sra. LUANA BERNADETH BRITO ALVES, brasileira, empresária inscrita no CPF/MF no 044.381.472-47 e RG: n° 6520251 3VIA - PC/PA, que possui comprovação documental anexada a este processo, para apresentação de show musical com o cantor "Jorginho Gomes", no dia 01 de janeiro de 2023, no complexo Cultural e Turístico, concha acústica, como parte da programação cultural do REVEILLON/2022, na Cidade de Ourém-PA, atendendo assim aos requisitos necessários para a contratação em questão.
Justificativa do preço
A contratação se faz necessária para a realização da atividade do Reveillon de 2022, manifestação cultura e tradicionalmente comemorada no município. Além de tornar visível para a sociedade as ações desenvolvidas pela comunidade, no que se refere a cultura, dentro de uma visão democrática. Colocando o cidadão como o maior beneficiado. Resgatando um pouco de sua cultura proporcionando atividades de integração, acesso a difusão social e cultural e valorização da cultura
Fundamentação legal
O processo se encontra devidamente instruído com informação, quanto à existência de dotação orçamentária, autorização para instauração do respectivo processo, portaria de nomeação da CPL, e, agora, com a manifestação desta Comissão quanto à possibilidade de inexigibilidade de licitação. Analisando o processo, verifica-se a existência de expresso permissivo legal para inexigibilidade de licitação, fundamentado na Lei Geral de Licitações n°. 8666/93, em especial no seu Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...] Inciso III: Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública