Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
22/11/2022
Data da
ratificação:
22/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
22/11/2022
Valor estimado: R$
33.000,00 (trinta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM BANDA XEIRO VERDE, A SER REALIZADO EM 01 DE JANEIRO DE 2023, NO COMPLEXO CULTURAL E TURÍSTICO, CONCHA ACÚSTICA, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO REVEILLON/2022 DO MUNICÍPIO DE OURÉM-PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento aos requisitos da contratação com base no art. 25. Inciso III, da Lei 8.666/93, indica-se a Contratação da "BANDA XEIRO VERDE" representada pela empresa ALESSANDRO MONTEIRO COSTA 55797792249, inscrita no CNPJ n° 37.000.050/0001-89, com localização na Passagem Auxiliadora, no 2607, Casa B, Bairro da Pedreira, Belém/PA, CEP: 66.080-195, com seu representante o Sr. ALESSANDRO MONTEIRO COSTA, brasileiro, empresário inscrito no CPF/MF no 557.977.922-49 e RG: n° 2215647 SSP/PA, que possui comprovação documental anexada a este processo, para apresentação no dia show musical com "BANDA XEIRO VERDE", no dia 01 de janeiro de 2023, no complexo Cultural e Turístico, concha acústica, como parte da programação cultural do REVEILLON/2022, na Cidade de Ourém-PA, atendendo assim aos requisitos necessários para a contratação em questão.
Justificativa do preço
O processo administrativo é proveniente da Secretária Municipal da Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, onde informa que o REVEILLON, é um evento que já se tornou rotineiro na cidade de Ourém - PA, fazendo parte inseparável do calendário de eventos da nossa Cidade e, por conseguinte, incorporando-se a tradição local, promovendo o desenvolvimento regional, principalmente pela atração de turistas. Gerando benefícios ao comércio local, como rede hoteleira, lanchonetes, restaurantes e outros seguimentos, gerando renda para o município
Fundamentação legal
O processo se encontra devidamente instruído com informação, quanto à existência de dotação orçamentária, autorização para instauração do respectivo processo, portaria de nomeação da CPL, e, agora, com a manifestação desta Comissão quanto à possibilidade de inexigibilidade de licitação. Analisando o processo, verifica-se a existência de expresso permissivo legal para inexigibilidade de licitação, fundamentado na Lei Geral de Licitações n°. 8666/93, em especial no seu Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...] Inciso III: Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.