Sequencial:
0029
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
23/11/2023
Data da
ratificação:
23/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/11/2023
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO DJ RAFAEL ABSOLUTO, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA(SHOW), COMO PARTE DA COMEMORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO REVEILLON/2022, A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023, NO COMPLEXO CULTURAL E TURÍSTICO, CONCHA ACÚSTICA, NA CIDADE DE OURÉM-PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento aos requisitos da contratação com base no art. 25. Inciso III, da Lei 8.666/93, indica-se a Contratação do "DJ RAFAEL ABSOLUTO" representado pelo Sr. RAFAEL HENRIQUE DA CONCEIÇÃO SANTOS, inscrito no CPF/MF no 016.656.382-06 e RG: n° 6808765 4via - PC/PA, residente e domiciliado na Travessa Augusto Coelho, 06, Caranamduba, CEP 66923-190, Belém, que possui comprovação documental anexada a este processo, para apresentação de show/musical no dia 01 de janeiro de 2023, com início as 06h 20 min. no complexo Cultural e Turístico, concha acústica na cidade Ourém, como parte da programação cultural do REVEILLON/2022, na Cidade de Ourém-PA, atendendo assim aos requisitos necessários para a contratação em questão.
A contratação de bons artistas é um cuidado que se deve ter, pois como atração de tão elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.
O "DJ RAFAEL ABSOLUTO", possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar aos munícipes de Ourém e região, para a apresentação no dia 01 de janeiro de 2023, em comemoração ao REVEILLON/2022, na Cidade de Ourém-PA.
Sendo assim, a escolha se deu levando em conta sua consagração pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida na região, gozando de excelente conceito e aceitação popular e o preço dentro das possibilidades do Município. Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show artístico musical na data supracitada.
Desta forma, nos termos do Art. 25, inciso III da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação se apresenta inexigível.
Justificativa do preço
A contratação se faz necessária para a realização da atividade do Reveillon de 2022, manifestação cultura e tradicionalmente comemorada no município. Além de tornar visível para a sociedade as ações desenvolvidas pela comunidade, no que se refere a cultura, dentro de uma visão democrática. Colocando o cidadão como o maior beneficiado. Resgatando um pouco de sua cultura proporcionando atividades de integração, acesso a difusão social e cultural e valorização da cultura local. Frise-se que o evento tem caráter tradicional no município e que o poder publico, observou as peculiaridades da região, assim como a expectativa dos munícipes para o evento.
Fundamentação legal
O processo se encontra devidamente instruído com informação, quanto à existência de dotação orçamentária, autorização para instauração do respectivo processo, portaria de nomeação da CPL, e, agora, com a manifestação desta Comissão quanto à possibilidade de inexigibilidade de licitação. Analisando o processo, verifica-se a existência de expresso permissivo legal para inexigibilidade de licitação, fundamentado na Lei Geral de Licitações n°. 8666/93, em especial no seu Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...] Inciso III: Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.