Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/06/2022
Data da
ratificação:
08/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/06/2022
Valor estimado: R$
90.800,00 (noventa mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LIMPEZAS E HIGIENIZAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, TANTO NA ZONA URBANA QUANTO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE OUREM/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação emergencial encontra respaldado no fato que precisamos realizar limpeza e higienização de poços artesianos que foram afetados pelas enchentes, visto que não temos neste ato empresas contratadas para execução do objeto solicitado, causando a paralização dos serviços que necessitam de urgente início, enquanto se realiza um novo procedimento licitatório. Assim, desqualifica- se, desse modo, a dispensa ocasionada pela falta de planejamento, uma vez que não há período hábil pertinente para a realização de processo licitatório cabível, sem que haja o comprometimento no abastecimento da população. Com fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, em obediência ao Princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requerida por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha pela empresa a ser contratada atendeu única e exclusivamente o critério menor preço. Constata-se que a empresa contratada é especializada no ramo objeto deste processo e possuem estrutura e capacidade para a prestação dos serviços e assim suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ourém e suas secretarias, a empresa IVANILTON FERREIRA DA SILVA EIRELI- ME, CNPJ N°.11.777.626/0001-25, cotou o menor valor. OUREM
Fundamentação legal
Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;