Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2022
Data da
ratificação:
05/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2022
Valor estimado: R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ATENDENDO TODAS AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE OURÉM - PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os serviços ora pretendidos, é decorrente da necessidade de contratação de profissionais capacitados e de amplo conhecimento em licitação. Justificamos ainda, que a indicação se faz em face do conhecimento e da experiência dos Profissionais, comprovada por já prestar e ter prestado serviços em outros municípios da região, e os prestando de forma satisfatória, demonstrando assim a confiabilidade depositada pelos Gestores nos lugares em que trabalhou e trabalha, dando assim segurança para a prestação dos serviços, além de ser comprovada a sua notória especialização
Justificativa do preço
Como se pode depreender, a proposta de prestação de serviços que podem ser manejados em prol desta municipalidade vem atender a uma situação extremamente necessária ao bom funcionamento da Comissão de Licitação do município de Ourém. O preço apresentado pela proponente está condizente com os serviços que serão prestados, o que nos permite inferir que o valor se encontra compatível com a realidade de mercado, da natureza do serviço e suas especificidades, tornando-a mais vantajosa para esta administração.
O valor mensal desta contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando nos 12 (doze) meses um total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Fundamentação legal
A legislação que versa sobre licitações e Contratos, notadamente a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, estabelece a possibilidade de ser declarada a Inexigibilidade de Licitação, quando há ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 25 e seus incisos e parágrafos. O art. 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, Inciso III, da Lei 8.666/93 estabelece a possibilidade da contratação de prestador de serviços de notória especialização através de inexigibilidade de licitação.